Campo Grande (MS) – O relatório preliminar da PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial exclui do texto constitucional trechos que determinam uma destinação mínima de verba para educação. O Poder360 obteve uma cópia do documento. Leia a íntegra (146 Kb).
O relator da proposta é o senador Márcio Bittar (MDB-AC).
O artigo 4º do substitutivo, texto que substitui a proposta original, determina que sejam revogados o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 212 da Constituição. Eis o conteúdo:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
A mudança altera a distribuição de verbas para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). No artigo seguinte da Constituição diz que parte dos recursos destinados à Educação pelo artigo 212 vai para o fundo, responsável por reduzir desigualdades regionais na área.
A seguir, trecho do artigo. Ele foi incluído na Constituição em 2020, quando o Congresso transformou o Fundeb em política permanente.
Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:
I – a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;
(mais informações em breve)
Fonte: Poder360