O STF rejeitou um pedido de auxílio-alimentação retroativo de um promotor e criticou os supersalários no Judiciário. A decisão, relatada por Flávio Dino, reafirma que aumentos não podem ser concedidos com base apenas na isonomia. O tema está entre as prioridades econômicas do governo para 2025 e 2026.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou, nesta segunda-feira (10/02/2025), um pedido de um promotor para receber auxílio-alimentação retroativo referente ao período de 2007 a 2011, quando ocupava o cargo de juiz federal. O requerimento pleiteava o pagamento de R$ 25,7 mil, fundamentado no princípio da isonomia entre os Poderes.
Na decisão, Flávio Dino criticou os supersalários no Judiciário e classificou a prática como um “vale-tudo” no recebimento de gratificações. O ministro destacou que a concessão indiscriminada de auxílios compromete a transparência e previsibilidade do sistema remuneratório do funcionalismo público.
“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de supersalários. Até mesmo auxílio-alimentação natalino já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’”, registrou o ministro na decisão.
O magistrado enfatizou que aumentos salariais a servidores públicos não podem ser concedidos apenas com base no princípio da isonomia, uma vez que isso contraria a Súmula Vinculante nº 37 do STF. O dispositivo impede que o Poder Judiciário determine reajustes salariais sem previsão legal, garantindo maior previsibilidade e organização na estrutura remuneratória dos agentes públicos.
A decisão ocorre em um contexto de intensificação dos debates sobre a limitação de supersalários no serviço público. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, incluiu a questão entre as 25 prioridades da equipe econômica para discussão no Congresso Nacional nos anos de 2025 e 2026.