Campo Grande (MS) – Paralelamente às discussões sobre o mercado de trabalho, a desigualdade entre homens e mulheres vem aparecendo no direito tributário. Estudo sobre o tema mostra que há diferença de carga tributária quando há comparação entre os dois sexos.
A redução da alíquota de 27,5% de tributos sobre absorventes é um dos pontos levantados quando se fala em igualdade na tributação de homens e mulheres, segundo estudo realizado por um grupo de tributaristas na Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A alíquota não segue a essencialidade do produto, segundo a pesquisa. Na conta total, as mulheres ainda se beneficiam menos da isenção de dividendos — já que ocupam menos cargos de chefia.
“Tributação e gênero é um tema pouco trivial no Brasil”, afirma Tathiane Piscitelli, professora e pesquisadora da FGV, que realizou a pesquisa junto com procuradoras da Fazenda Nacional e advogadas. Elas compõem o grupo de estudos Tributação e Gênero do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo da FGV.
Leia a reportagem completa no site do Valor Econômico.